Descobriu a gravidez no contrato de experiência? Seus direitos começam antes mesmo de avisar

Você acabou de começar um novo emprego. Ainda está no período de experiência, tentando se adaptar, mostrar serviço e garantir a vaga. E aí, descobre que está grávida. Junto da emoção, vem a dúvida. Será que a empresa pode te dispensar? Será que o contrato temporário anula os seus direitos?

A resposta é não. Mesmo que a gestação comece durante o contrato de experiência, a lei protege a gestante. E a empresa não pode se esconder atrás desse tipo de contrato para negar sua estabilidade.

Neste post, você vai entender o que a lei realmente diz, como agir se for demitida, quais provas são aceitas e por que a estabilidade da gestante vale desde o início da gravidez, não só depois de avisar.

A estabilidade começa com a gravidez, não com o aviso

Uma das maiores confusões sobre esse assunto é acreditar que a proteção só existe a partir do momento em que a gestante informa a gravidez. Na verdade, a estabilidade no emprego começa a valer a partir da concepção.

Isso significa que não importa se você descobriu a gestação semanas depois ou se nem chegou a contar à empresa. Se já estava grávida no momento da demissão, a proteção é garantida. E isso vale inclusive durante o contrato de experiência.

Contrato de experiência não cancela seus direitos

É comum que empresas tentem usar o fim do contrato de experiência como desculpa para dispensar funcionárias grávidas. Alegam que não se trata de demissão, mas apenas do encerramento natural do contrato.

Mas essa prática é considerada ilegal. A gravidez gera estabilidade, independentemente do tipo de contrato. Isso significa que, mesmo no contrato de experiência, a empresa é obrigada a manter você empregada até cinco meses após o parto.

Se houver dispensa sem justa causa nesse período, você pode exigir:

• Reintegração ao cargo
• Pagamento de salários retroativos
• Regularização dos benefícios
• Correção do registro na carteira
• Verbas e encargos do período afastado

Como provar que estava grávida durante o contrato

Para garantir seus direitos, é essencial comprovar que a gestação já existia durante o contrato ou na data da demissão. As provas mais comuns são:

• Exames laboratoriais com data
• Ultrassons com estimativa de semanas de gestação
• Atestados médicos com anotação da última menstruação
• Carteira de pré-natal
• Registros de consultas médicas
• Prints de mensagens mencionando a gravidez
• Fotos no trabalho enquanto grávida

Não é preciso ter todos esses itens, mas o conjunto das provas deve demonstrar com clareza que a gestação começou antes do fim do contrato.

E se a empresa disser que não sabia?

O conhecimento da empresa sobre a gravidez não interfere no direito à estabilidade. Mesmo que o empregador só descubra depois da demissão, a gestante continua protegida.

O que vale para a Justiça é a existência da gravidez no momento da dispensa. Ou seja, não importa se a notícia foi dada antes, durante ou depois. Basta haver comprovação médica de que a gestação já tinha iniciado.

A empresa pode demitir uma gestante?

Apenas em situações muito específicas e graves. Isso inclui casos como agressões, fraudes ou abandono de emprego. Mesmo assim, a empresa precisa apresentar provas concretas e obter autorização da Justiça do Trabalho.

Faltas justificadas, como idas a consultas médicas ou exames de pré-natal, nunca podem ser usadas como motivo de demissão.

Se a demissão ocorrer sem base legal, você pode ter direito a:

• Reintegração ao trabalho
• Pagamento de salários e benefícios
• Indenização por danos morais, dependendo do caso
• Garantia da estabilidade até cinco meses após o parto

E se eu trabalhava sem carteira assinada?

A estabilidade também se aplica para quem não tinha registro formal. A Justiça do Trabalho considera a realidade da prestação de serviços, não apenas o contrato assinado.

Se você cumpria jornada, recebia ordens e salário, pode ter o vínculo de emprego reconhecido. Nesse caso, a estabilidade como gestante também vale.

É importante reunir provas do vínculo: mensagens com o empregador, comprovantes de pagamento, testemunhas, fotos no ambiente de trabalho. Um advogado trabalhista poderá ajudar a transformar esses elementos em provas válidas.

O que fazer se você foi demitida grávida

O primeiro passo é reunir os documentos médicos que comprovem a gravidez e a data estimada da concepção. Guarde também qualquer prova que ajude a mostrar que você ainda estava trabalhando nesse período.

Em seguida, procure um advogado trabalhista. Esse profissional poderá:

• Confirmar se a gravidez era compatível com o fim do contrato
• Solicitar a reintegração ou o pagamento de indenizações
• Calcular os valores devidos pela empresa
• Representar você na Justiça, se necessário

A recomendação é agir o quanto antes. Com o tempo, provas podem se perder, testemunhas esquecem detalhes e a situação pode se complicar. Quanto mais rápido for o atendimento jurídico, maiores são as chances de garantir seus direitos.

A gravidez não é um problema. É um direito protegido. E nenhuma empresa pode ignorar isso impunemente.

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